Muito se tem discutido ultimamente sobre a legalidade e a viabilidade do plano de recuperação judicial dentro do processo de recuperação judicial. Uns, por acreditarem que tudo depende do juiz do feito, quer que este interfira em decisões assembleares sobre a aprovação ou não do citado plano; outros, já por acreditarem que quem tem o poder de determinar os rumos da empresa são os credores reunidos em assembleia geral quando da votação do plano, pugnam que a interferência do juízo do feito sobre tal questão deve ser nula. Ao analisarmos a questão, veremos que cada parte, nas suas peculiaridades, pode ter razão; não absoluta.